Benefício de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados em mais 02 semanas, mediante atestado médico específico.

Observação: Durante a manutenção da qualidade de segurada, a mãe desempregada também fará jus ao recebimento do salário-maternidade, a partir do nascimento da criança.